ATENÇÃO! – EFD REINF – 2º Grupo | Praxio - AvaWiki



ATENÇÃO! – EFD REINF – 2º Grupo

 

Prorrogação na entrega da REINF!

 

A obrigatoriedade da prestação de informações através da EFD-Reinf, conforme seu novo cronograma estabelecido pela IN RFB 1.842/2018, passa a ser:

  • 2º Grupo: a partir das oito horas (8hs) de 10 de Janeiro de 2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de Jaineiro de 2019;
  • 3º Grupo: a partir das oito horas (8hs) de 10 de Julho de 2019,  referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de Julho de 2019;
  • 4º Grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.

 

Para mais informações sobre o EFD REINF, acesse o manual: REINF – Retenções e Outros Informações

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