Prorrogação na entrega da REINF!
A obrigatoriedade da prestação de informações através da EFD-Reinf, conforme seu novo cronograma estabelecido pela IN RFB 1.842/2018, passa a ser:
- 2º Grupo: a partir das oito horas (8hs) de 10 de Janeiro de 2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de Jaineiro de 2019;
- 3º Grupo: a partir das oito horas (8hs) de 10 de Julho de 2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de Julho de 2019;
- 4º Grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.
Para mais informações sobre o EFD REINF, acesse o manual: REINF – Retenções e Outros Informações
Para enviar Dúvidas ou Sugestões preencha as informações abaixo: