A partir do Dia 02/10 será obrigatório por parte do SEFAZ a emissão do MDF-e na versão 3.0.
Pré Requisitos para a emissão do MDF-e 3.0:
- Número da Averbação do Ct-e para a emissão do MDF-e (Seguradoras que não possuem integração com AT&M deverão ser informadas manualmente documento por documento) Averbação de Documentos – AT&M
- Número do CIOT. (Possuímos integrações com as Administradoras “Pamcary – Emissão Completa” e “Apisul – Somente CIOT”) Como emitir pagamento eletrônico de frete – (PEF) ?
A partir do Dia 04/12 será obrigatório por parte do SEFAZ a emissão do Ct-e na versão 3.0.
É recomendável a revisão dos processos segue abaixo os manuais dessas modificações:
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