As mudanças da versão 2.00 para 3.00 foram poucas, foram retirados dados de seguro, dados do veículo e incluídos campos específicos para o CT-e globalizado.
O CT-e 3.0 é uma nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para circulação de cargas. A partir da mudança de layout prevista para 2017, com o acréscimo de mais informações e campos, haverá a possibilidade de autorização e regulamentação de CT-e relacionado a outros tipos de serviços de transporte. Todos os contribuintes, independente do modal e tipo de transporte, precisarão se adequar ao novo layout do CT-e. Para migrar a versão basta acionar o menu conforme imagem abaixo. Para mais informações as mudanças do CTe 3.00, acesse o site do SEFAZ http://www.cte.fazenda.gov.br Para migrar para a versão CTe 3.00, siga os passos abaixo. 1. Acesse: Módulo Vendas/ Conhecimentos/ CTE 1.2. Clique com o botão direito do mouse e acesse Migrar Versão/ XML3.0. 1.3. Após clicar em XML 3.00 será apresentado a mensagem abaixo. 2. Para emitir um CT-e globalizado o tipo deverá ser normal e o destinatário ou remetente dependendo da situação deverá possuir o CNPJ do emitente do CT-e (Filial) e a razão social deverá ser igual a “DIVERSOS”. 2.1. Incluído novo campo para definir nas observações automáticas do Conhecimento (parâmetro da empresa do Conhecimento)para definir se a observação é especifica para o CT-e globalizado conforme imagem abaixo. Para a emissão é obrigatório possuir a observação contendo o regime especial (a autorização solicitada para emitir CT-e globalizado).