Processo que permite cancelar um conhecimento impresso.
Quando for necessário cancelar um conhecimento.
1. O Conhecimento pode ser cancelado no período de 7 dias (168 horas), após esse período apenas via Carta de Correção para mais informações sobre isso CLIQUE AQUI. Caso o CT-e estiver vinculado a um MDF-e o prazo de cancelamento muda para 24 horas que é o prazo de cancelamento do MDF-e. Após 24hs não pode mais cancelar um MDF-e e automaticamente não poderá cancelar o CT-e vinculado. Se o MDF-e estiver com o status de encerrado o CT-e também não poderá ser cancelado. Exemplo: Foi emitido um CT-e e após 3 horas foi encerrado, o sefaz não ira aceitar o cancelamento do CT-e.
Para começar acesse o módulo Vendas / Conhecimento/ Manutenção:
1.1. A tela Conhecimento será exibida. Para cancelar um Conhecimento é necessário que o mesmo já esteja impresso. Selecione um Conhecimento impresso e com o botão direito selecione a opção Cancelar.
1.2. A tela para cancelar um conhecimento será exibida. Preencha o campo Observação e clique no botão Confirmar.
1.3. O conhecimento será cancelado.
1.4. O Conhecimento cancelado ficará com o semáforo na cor Preta.
1.5. A partir do CTe 2.0, o cancelamento se transformou em um Evento, para fazer uma busca nos eventos, clique com botão direito do mouse e acesse: CTe/ Eventos/ Manutenção.
1.6. Na tela Eventos, dê um clique com o botão direito do mouse e acesse Buscar Evento no Ambiente Autorizador.
1.7. No campo Abrangência, selecione qual tipo de busca irá efetuar, De um Documento ou De um Período, após isso clique em Confirmar.