Conforme a documentação 13/12/2016 – Manual de Orientações do Contribuinte, versão 3.00 de Outubro de 2016, disponibilizada pelo Portal do Sefaz, o último dia de vigência do MDFe versão 1.00 será dia 05/06/2017
A migração para o MDFE 3.00 impacta na OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE AVERBAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
Para mais informações sobre averbação: Como emitir averbação de Conhecimento, Nota Fiscal de Serviço, Coleta, CRT e Recibo.
Para mais informações sobre CIOT: Como emitir pagamento eletrônico de frete – (PEF) ?
1. Para alterar a emissão do MDFE para a versão 3.00, acesse: Módulo Operacional/ Manifesto/MDFe/ Gerenciador de Documentos. 2. Clique com o botão direito do mouse em Migrar Versão/ XML 3.0.
AO ESCOLHER ESTA OPÇÃO, IRÁ SE TRONAR OBRIGATÓRIO AVERBAR OS DOCUMENTOS PARA PODER EMITIR O MDFE
3. Clicar em XML 3.0 será apresentado a mensagem abaixo informando a migração para o novo tipo de emissão.Uma alteração importante é que agora para autorizar uma MDF-e para prestação de serviços de transporte é obrigatório as informações de seguro da carga (CNPJ Responsável, Apólice, Número Averbação) estes dados são pegos dos documentos constantes na composição da MDF-e.
4. Em casos de falha na integração entre transportadora e o sistema da seguradora da carga conforme orientação na nota técnica “13/12/2016 – Nota Técnica 2017.001” pode ser informado “99999” no número da averbação. Para informar manualmente o número da averbação deve clicar com o botão direito sobre o conhecimento já autorizado, no menu que abrirá selecionar a opção “Outras Informações”. 5. O campo para informar o número da averbação só estará habilitado quando o conhecimento possuir os dados da seguradora, não possuir averbação autorizada e o número da averbação estiver em branco. Obs.: Este número só será enviado com a MDF-e quando o documento não possuir averbação de seguro autorizada.