A utilização de Múltiplas Séries durante a emissão de CT-e serve para distinguir se a transportadora que o emitiu possui inscrição naquele determinado estado.
De acordo com a nova legislação é obrigatório que a transportadora que não possui inscrição em determinado estado informe um número de série diferente do convencional ao emitir um CT-e, isto ocorre quando a prestação de serviço de transporte iniciada em UF diversa daquela em que a empresa possui credenciamento para emissão de CTe.
1. Para começar, é necessário realizar algumas configurações. Para isso, acesse o módulo Vendas selecionando Conhecimento/ Manutenção.
1.1. Clique com o botão direito sobre a lista e selecione a opção Parâmetros/ Unidade/ Alterar.
1.2. Ao abrir a tela Alterando Parâmetros de Unidade, clique na aba 6 – Continuação, selecione no campo Utilizar série distinta a opção Manualmente ou então a opção Automaticamente e selecione no campo Série a série que será usada como distinta. Clique em Confirmar para concluir:
2.Para incluir um novo CT-e com a série distinta clique no botão Incluir na parte inferior da tela ou com o botão direito selecione a opção Incluir:
2.1. Se a opção nos parâmetros da unidade para o campo Utilizar série distinta foi setado como Manualmente, durante a inclusão do CT-e o campo Série fica desbloqueado sendo possível se alterar manualmente para a série distinta configurada nos parâmetros da unidade.
2.2. Se a opção nos parâmetros da unidade para o campo Utilizar série distinta foi setado como Automaticamente, durante a inclusão do CT-e no momento que o sistema verifica que o campo ICMS ficou definido como “Transporte iniciado em UF <> UF inscrição do prestador” o sistema altera para a série distinta configurada nos parâmetros da unidade.
3. Para impressões de conhecimentos o sistema aceitará as séries configuradas nos parâmetros da unidade do conhecimento.