Após finalizado o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 574706, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o valor arrecadado a título de ICMS não incorpora ao patrimônio do contribuinte e desta forma, não pode integrar a base de cálculo das contribuições de PIS/COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
A decisão mencionada acima, somente surtirá efeitos para o contribuinte que moveu o processo junto ao STF. Desta forma, para que os demais contribuintes possam se beneficiar da decisão apresentada pelo STF, se faz necessário que os mesmos busquem a tutela jurisdicional, ou seja, ajuízem ação específica requerendo a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo das Contribuições de PIS/COFINS, indicando como jurisprudência este provimento disposto pelo Supremo.
Implementações Necessárias:
Criar campos na tabela empresa parametrização para definir se a empresa possui decisão favorável à exclusão do ICMS da passe de PIS e COFINS.



