A apuração do ICMS, via de regra, será mensal e periódica, no entanto, o fisco pode determinar o valor do imposto a ser recolhido mensalmente.
O vencimento do ICMS será conhecido de acordo com o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), que é obtido no ato da Inscrição Estadual. Desta forma, cada contribuinte, ao obter sua Inscrição Estadual, recebe por ela um CNAE, que determina a data do vencimento do ICMS. Decorrente do CNAE, o contribuinte recebe um CPR (Código para Recolhimento).Exemplo: CPR 1031 = O ICMS deve ser recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao ato da apuração.O recolhimento é efetuado por meio da Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE).A apuração do ICMS tem a função de apurar o saldo do ICMS (devedor ou credor) referente as operações próprias do contribuinte, bem como apurar o saldo do ICMS decorrente da Substituição Tributária.O imposto é apurado mediante a seleção de um período, permitindo a digitação de outros débitos e créditos, seus estornos, além do saldo credor do período anterior.
Foi incluso um novo código de apuração na apuração de ICMS para possibilitar que seja informado o imposto devido referente ao diferencial de alíquota nas compras para consumo. Este campo não afetara os valores os valores de imposto a pagar ou crédito à transportar para o mês seguinte, tendo somente caráter informativo e utilizado somente para preenchimento do item 30 do quadro 04 da DIME/SC.
Pré requisitos para incluir uma Apuração de ICMS:
- Não deve haver bloqueio contábil para o mês de inclusão da Apuração de ICMS.