Processo que referente à integração com o CNAB para realização de pagamentos de contas de água, luz e impostos.
Quando for necessário pagar contas de água, luz e impostos
1. Para realizar esses pagamentos, acesse: Módulo Financeiro/ Menu Privado/ Contas a pagar/ Manutenção.
1.1. Ao entrar na tela acesse Incluir através do botão direito/Incluir ou acesse diretamente pelo botão posicionado na borda inferior da tela.
1.2. Ao abrir a tela de inclusão do título no Contas a Pagar é necessário preencher os seguintes campos:
- Nº do Título: Informar o número do título.
- Moeda: Informar o valor referente ao título.
- Vencimento: Informar a data de vencimento do título.
- Reduzido(D): Informar a conta contábil referente ao título
- Moeda: Informar o tipo de moeda que será utilizado na operação
- Histórico: Esse campo só é habilitado após o preenchimento do campo Reduzido
- Centro de Custo: Esse campo só poderá ser informado, caso o campo Reduzido exija um Centro de Custo.
1.3. Na aba 3 – CNAB, são preenchidos os seguintes campos:
- Posição CNAB:
- Envia Banco: Selecionando essa opção, ao gerar a remessa ela será enviada ao banco.
- Posição CNAB:
- Não Envia Banco: Selecionando essa opção, ao gerar a remessa o arquivo não será enviado ao banco.
- Posição CNAB:
- Enviado Banco: Selecionando essa opção, ao gerar a remessa ela será enviada ao banco.
- Linha Digitável: Esse campo só é habilitado quando o parâmetro Posição CNAB está como Envia Banco, ou e preenchido automaticamente após o preenchimento do Código de Barras
- Código de barras: Informe o código de barras nesse campo.
- Número remessa: Esse campo é preenchido automaticamente.
No grupo Outras Informações.
- Form de lançamento interna: Caso seja GPS sem código de barras segue as informações abaixo.
- Código da receita do tributo: Para a GPS deve ser obtido através do “Manual de Preenchimento da GPS”, que pode ser encontrado no site do INSS
- Ident. INSS/FGTS/N° Ref. Tributo: O Identificador do Pagamento, varia de acordo com o Código de Pagamento, podendo ser código de CNPJ, CEI, DEBCAD, NIT/PIS/PASEP, Nº do Título, Referência ou NB.
- Lacre do conectividade social: Número existente no protocolo de envio de arquivos Conectividade Social. Para maiores informações, consultar o site do órgão gestor do FGTS.
- Valor de receita bruta acumulada: Corresponde ao somatório das Receitas Brutas mensais de janeiro até o mês objeto de apuração.
No grupo Favorecido/Credor
- Fornecedor: O campo fornecedor do grupo Favorecido/Credor que se encontra na aba 3, deve ser preenchido com o CNPJ ou CPF do contribuinte que deve estar cadastrado no sistema
Para a GPS deve ser obtido através do “Manual de Preenchimento da GPS”, que pode ser encontrado no site do INSS.
1.4. Segue abaixo parâmetros para tributo DARF normal ou simples sem código de barras.
- Forma de lançamento interna: Caso seja Tributo DARF normal ou simples sem código de barras segue os parâmetros abaixo.
- Código da receita do tributo: Para situações em que a empresa está enquadrada no “SIMPLES” para pagamento de DARF, o código da Receita é único (“6106”).
- Ident. INSS/FGTS/N° Ref. Tributo: O campo Ident. INSS/FGTS/Nº Ref. Tributo, deve ser preenchido com. Número de Referência do Tributo, (SRF, NIRF, etc).
- Lacre do conectividade social: Número existente no protocolo de envio de arquivos Conectividade Social. Para maiores informações, consultar o site do órgão gestor do FGTS.
- Valor de receita bruta acumulada: Corresponde ao somatório das Receitas Brutas mensais de janeiro até o mês objeto de apuração.
No grupo Favorecido/Credor
- Fornecedor: O campo fornecedor do grupo Favorecido/Credor que se encontra na aba 3, deve ser preenchido com o CNPJ ou CPF do contribuinte que deve estar cadastrado no siste
IMPORTANTE: Antes de começar a mandar para pagamento as contas mensais e tributos, é necessário que o processo seja homologado junto ao banco. Essa opção está disponível para os bancos:
001 |
Banco do Brasil |
041 |
Banrisul |
341 |
Itau |
422 |
Safra |
748 |
Sicredi |