CIAP significa Crédito de ICMS sobre Ativo Permanente. A legislação do ICMS permite que seja aproveitado o crédito de ICMS dos bens comprados para a operação da empresa. Só aproveita esses créditos a empresa que opta pelo regime de débito e crédito desse imposto. Quem opta pelo regime de crédito presumido do ICMS normalmente não faz esse controle. O crédito a ser aproveitado é o valor do ICMS destacado na NF de compra dividido em 48 parcelas proporcionais as saídas tributadas/total das saídas. Esse valor do crédito de ICMS é informado na ficha 3 do cadastro do bem.
Quando for necessário realizar o controle de CIAP.
1. Parâmetros para emissão da nota.
1.1. Primeiramente devemos realizar a inclusão dos parâmetros para a emissão da NF de crédito do ICMS. Acesse o módulo Contabilidade/ Controle Patrimonial/ Controle ICMS do ativo permanente CIAP/ Manutenção/ Botão direito/ Parâmetros empresa/ Incluir. O procedimento funciona da mesma maneira para alteração.
1.2. A tela “Incluindo Parâmetros da Empresa” será exibida, preencha os campos:
• Tipo de operação: Informe o tipo de operação configurado para lançamento da nota fiscal do crédito de ICMS. Na aba 1 do tipo de operação o campo utilizado em nota fiscal deve estar como transferência de ICMS.
• Natureza de operação: Informe o CFOP a ser utilizado nessa nota.
• Serviço: Informe a descrição do item (serviço) que será utilizado nessa nota. Vem do cadastro de produtos (estoque).
No grupo Contabilização da perda, informe os reduzidos, centros de custo e históricos desejados e clique em Confirmar.
2. Após realizar a parametrização citada acima, podemos fazer o cálculo do crédito a ser apropriado no período.
2.1. Acesse o módulo Contabilidade/ Controle Patrimonial/ Controle ICMS do ativo permanente CIAP/ Manutenção/ Incluir.
2.2. A tela “Incluindo CIAP” será exibida, preencha os campos:
• Número: É seqüencial e automático.
• Mês/Ano de competência: Informe o mês e ano de apuração do crédito.
• Filial: Informe a filial.
• Crédito de ICMS: Quadro onde é feito o cálculo do valor do crédito a apropriar. Sistema busca os dados do livro de registro de apuração do ICMS, os campos são preenchidos automaticamente. Após clicar em confirmar o sistema calcula e grava o valor no campo valor do crédito a apropriar.
• Nota fiscal saída: após gerar a nota o sistema grava seu número nesse campo.
Clique em Confirmar.
3. Geração da nota fiscal de crédito.
3.1. Após apurar o valor do crédito pode-se gerar a nota fiscal de saída para impressão. O sistema cria a nota automaticamente. Após gerar basta imprimir. Para gerar a nota basta selecionar o CIAP desejado, clicar com o botão direito em Gerar nota de saída.
3.2. A tela “Informar dados para gerar a nota fiscal de saída” será exibida. O sistema cria automaticamente o complemento do item que saíra impresso na nota. No quadro “Observações” pode-se incluir uma observação que desejar sair impresso na nota. O sistema criará uma nota de saída no menu vendas, basta imprimir a nota normalmente.
Após impressa a nota será registrada no livro registro de entradas.